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CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF

Pela Instrução Normativa 461, de 18/10/2004, a Secretaria da Receita Federal estabelece normas pelas quais as pessoas físicas (brasileiras ou estrangeiras) não residentes no Brasil ou residentes no Brasil, mas que se encontrem no exterior, poderão efetuar inscrição, modificar ou cancelar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por intermédio dos setores consulares de Embaixadas ou em Consulados do Brasil no exterior.

No caso de inscrições solicitadas no exterior, devem ser apresentados:

a) documento de identificação do interessado, que comprove a filiação da pessoa física. O documento de identificação apresentado deve ter validade no país de residência;

b) a solicitação deve estar acompanhada do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível na página da SRF na Internet, no endereço >www.receita.fazenda.gov.br< .

O Serviço Consular fará cópia dos documentos que irão acompanhar a solicitação. Todas as cópias dos documentos apresentados devem ser autenticadas pelo setor consular e pela autenticação serão cobrados emolumentos conforme o disposto na Tabela de Emolumentos Consulares.

Também está disponível na página da SRF na internet >www.receita.fazenda.gov.br< , a Instrução Normativa 439, de 10/08/2004, que dispõe sobre a Declaração de Isentos 2004.

 
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