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Casamento
- O casamento celebrado no exterior em que
uma das partes seja nacional brasileiro deverá
ser registrado em Consulado ou Embaixada para
fazer fé pública, ou seja, ter
validade no Brasil;
- Mesmo nos casos em que ambos os nubentes
são brasileiros, o regime de bens em
casamentos realizados no exterior rege-se
pelas leis do local de realização
do casamento;
- Segundo as leis locais, os casamentos realizados
em nossa área de jurisdição
são regidos pela Comunhão Parcial
de Bens, a não ser que haja pacto antenupcial.
PROCEDIMENTOS
O registro de casamento exige a presença
do declarante (cidadão/ã brasileiro/a)
na Embaixada. Cópia notarizada da documentação
poderá ser previamente encaminhada por
correio, comparecendo o declarante à
Embaixada apenas para a assinatura do termo,
no ato da entrega da certidão.
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
- Formulário de registro de casamento
devidamente preenchido e assinado pelo(a)
declarante, que deverá ser necessariamente
de nacionalidade brasileira;
- original e cópia da certidão
estrangeira de casamento a ser registrada;
- original e cópia de documento comprovante
do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s),
que pode ser, alternativamente:
- certidão de nascimento expedida
nos últimos 6 meses;
- certidão de casamento com averbação
de divórcio (no caso de divórcio
não realizado no Brasil, faz-se necessária
a homologação, no Brasil,
pelo Supremo Tribunal Federal);
- atestado de óbito do cônjuge
anterior;
- original e cópia de documento de
identidade brasileiro, com foto (carteira
de identidade, passaporte);
- no caso de um dos cônjuges não
ter a nacionalidade brasileira, original e
cópia da certidão de nascimento
do cônjuge estrangeiro, onde constem
os nomes dos pais;
- original e cópia de documento de
identidade do cônjuge estrangeiro, com
foto (passaporte, carteira de motorista);
- no caso de o cônjuge estrangeiro
ter sido casado anteriormente com brasileiro(a),
original ou cópia autenticada, em Cartório
no Brasil, da homologação do
divórcio pelo Supremo Tribunal Federal
ou original e cópia da certidão
de óbito do cônjuge anterior;
- se não tiver sido casado com brasileiro(a),
o cônjuge estrangeiro fará apenas
uma declaração nesse sentido;
- no caso de o casamento ter sido realizado
em outro país, original e cópia
da certidão estrangeira de casamento,
previamente legalizada pela Repartição
Consular brasileira com jurisdição
sobre o local de realização
do casamento. Certidões emitidas em
idiomas que não o português,
inglês, francês ou castelhano
deverão ser acompanhadas de tradução,
também certificada pela Repartição
Consular brasileira do local do casamento.
Devem ser apresentados original e cópia
de documento comprovante do regime de bens
adotado no local de realização
do casamento.
EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES
R$20.00 ouro.
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