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Casamento

  • O casamento celebrado no exterior em que uma das partes seja nacional brasileiro deverá ser registrado em Consulado ou Embaixada para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil;
  • Mesmo nos casos em que ambos os nubentes são brasileiros, o regime de bens em casamentos realizados no exterior rege-se pelas leis do local de realização do casamento;
  • Segundo as leis locais, os casamentos realizados em nossa área de jurisdição são regidos pela Comunhão Parcial de Bens, a não ser que haja pacto antenupcial.

PROCEDIMENTOS

O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão/ã brasileiro/a) na Embaixada. Cópia notarizada da documentação poderá ser previamente encaminhada por correio, comparecendo o declarante à Embaixada apenas para a assinatura do termo, no ato da entrega da certidão.

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

  • Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
  • original e cópia da certidão estrangeira de casamento a ser registrada;
  • original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
    1. certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;
    2. certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal);
    3. atestado de óbito do cônjuge anterior;
  • original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte);
  • no caso de um dos cônjuges não ter a nacionalidade brasileira, original e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde constem os nomes dos pais;
  • original e cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
  • no caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Supremo Tribunal Federal ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
  • se não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará apenas uma declaração nesse sentido;
  • no caso de o casamento ter sido realizado em outro país, original e cópia da certidão estrangeira de casamento, previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de realização do casamento. Certidões emitidas em idiomas que não o português, inglês, francês ou castelhano deverão ser acompanhadas de tradução, também certificada pela Repartição Consular brasileira do local do casamento. Devem ser apresentados original e cópia de documento comprovante do regime de bens adotado no local de realização do casamento.

EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES

R$20.00 ouro.

 
Itamaraty
 
Programa Hambre Cero
 
Brazil TradeNet
 
Embratur
   

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