DEVERES DO BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR
Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte.
No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro.
- As sentenças de divórcio estrangeiras deverão ser autenticadas pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento).
No caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro.
No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular, deverá assinar o assentamento de óbito do de-cujus em Consulado brasileiro.
Para Nacional do sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação.
Em época de eleições, cumprir suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro
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