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Legalização de Documentos

Para que um documento originário do exterior tenha validade no Brasil é necessária a sua legalização pela Repartição consular brasileira em cuja jurisdição tiver sido expedido o original. A legalização consiste em reconhecimento de assinaturas, ou na autenticação do próprio documento.

PROCEDIMENTOS

À exceção dos documentos oficiais e dos diplomas e históricos escolares, todos os demais documentos deverão ser autenticados por um Notário Público, antes de serem apresentados à Embaixada. Quando o Notário Público não tiver firma registrada na Embaixada, obter “specimen” de sua assinatura, carimbos e selos e trazê-los à Embaixada. Uma vez feito isso, os originais dos documentos deverão ser apresentados à Embaixada para serem legalizados.

Todos os documentos oficiais e escolares devem ser apresentados em papel timbrado da instituição, com carimbo oficial ou selo seco e assinatura da pessoa devidamente autorizada pela instituição.

EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES

  • O serviço é grátis quando o objetivo for uma doação;
  • Também é grátis para fins de cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma, quando não feitos na Embaixada e reconhecidos por Notário Público;
  • A taxa, ou emolumento, é de R$ 5,00 ouro para fins de cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma, quando feitos na Embaixada. Neste caso, ver os procedimentos para procuração. Também é de R$ 5,00 ouro a taxa de reconhecimento de firma em documentos escolares;
  • R$ 20,00 ouro por documento, para outros fins;
  • R$ 20,00 ouro para cada cópia de documento, autenticada por Notário Público.
    A Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.
 
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