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Legalização de
Documentos
Para que um documento originário do
exterior tenha validade no Brasil é necessária
a sua legalização pela Repartição
consular brasileira em cuja jurisdição
tiver sido expedido o original. A legalização
consiste em reconhecimento de assinaturas, ou
na autenticação do próprio
documento.
PROCEDIMENTOS
À exceção dos documentos
oficiais e dos diplomas e históricos
escolares, todos os demais documentos deverão
ser autenticados por um Notário Público,
antes de serem apresentados à Embaixada.
Quando o Notário Público não
tiver firma registrada na Embaixada, obter “specimen”
de sua assinatura, carimbos e selos e trazê-los
à Embaixada. Uma vez feito isso, os originais
dos documentos deverão ser apresentados
à Embaixada para serem legalizados.
Todos os documentos oficiais e escolares devem
ser apresentados em papel timbrado da instituição,
com carimbo oficial ou selo seco e assinatura
da pessoa devidamente autorizada pela instituição.
EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES
- O serviço é grátis
quando o objetivo for uma doação;
- Também é grátis para
fins de cobrança de pensões
do Estado, vencimentos de serviço público,
aposentadoria ou reforma, quando não
feitos na Embaixada e reconhecidos por Notário
Público;
- A taxa, ou emolumento, é de R$ 5,00
ouro para fins de cobrança de pensões
do Estado, vencimentos de serviço público,
aposentadoria ou reforma, quando feitos na
Embaixada. Neste caso, ver os procedimentos
para procuração. Também
é de R$ 5,00 ouro a taxa de reconhecimento
de firma em documentos escolares;
- R$ 20,00 ouro por documento, para outros
fins;
- R$ 20,00 ouro para cada cópia de
documento, autenticada por Notário
Público.
A Embaixada reserva-se o direito de requerer
documentação ou informação
adicional.
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