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Nascimento
O registro de nascimento de filho de cidadão
brasileiro nascido no exterior poderá
ser realizado nas repartições
consulares brasileiras até a data em
que a criança completar 12 anos. Após
essa data, o registro de nascimento somente
poderá ser efetuado no Brasil, por ordem
judicial.
Há dois casos a considerar: o registro
de nascimentos ocorridos em Honduras e o dos
que ocorreram em outros países.
a) Registro de nascimento de crianças
nascidas em Honduras
O registro de nascimento exige a presença
na Embaixada do declarante (ou seja, o pai ou
mãe brasileiro) para a assinatura do
termo, na entrega da certidão. A entrega
da documentação deverá
ser feita pessoalmente. Neste último
caso somente serão aceitas cópias
notarizadas dos documentos.
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
- Formulário de registro de nascimento
devidamente preenchido e assinado pelo pai
ou mãe de nacionalidade brasileira;
- original e cópia da certidão
de nascimento estrangeira;
- original e cópia de documento com
foto, comprobatório da nacionalidade
brasileira do(a) declarante (carteira de identidade,
passaporte);
- original e cópia de documento de
identidade, com foto, do(a) genitor(a) não
declarante;
- original e cópia da certidão
de nascimento ou documento em que constem
os nomes dos pais e local de nascimento do(a)
genitor(a) não declarante;
- no caso de mudança de nome do genitor,
é preciso fornecer original e cópia
de documento comprobatório.
O Setor Consular reserva-se o direito
de requerer documentação ou informação
adicional.
A certidão consular de nascimento deverá
ser posteriormente transcrita, no Brasil, no
Cartório do Primeiro Ofício do
Registro Civil do local de residência
do registrando. Na falta de residência
ou domicílio no Brasil, a transcrição
será feita no Cartório do Primeiro
Ofício do Registro Civil do Distrito
Federal.
O primeiro translado do registro de
nascimento é gratuito.
Segundas vias das certidões de nascimento
poderão ser expedidas mediante pagamento
dos emolumentos consulares no valor de R$5,00
ouro.
Para a confirmação da nacionalidade
brasileira, o(a) filho(a) de cidadão
brasileiro nascido(a) no exterior após
07 de junho de 1994 deverá, em algum
momento: (1) residir em território brasileiro
e (2) optar pela nacionalidade brasileira perante
Juiz Federal.
b) Registro de nascimento, ocorrido
no exterior, em outros países que não
Honduras
O nascimento de criança brasileira ocorrido
em outro país que não Honduras
pode ser registrado nesta Embaixada ou em qualquer
outra Repartição Consular brasileira,
desde que a Certidão de Nascimento original
tenha sido legalizada pela Repartição
Consular brasileira com jurisdição
sobre o local em que o documento tiver sido
emitido. A legalização do documento
pode ser providenciada pelo interessado junto
à Repartição consular competente. |