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Nascimento

O registro de nascimento de filho de cidadão brasileiro nascido no exterior poderá ser realizado nas repartições consulares brasileiras até a data em que a criança completar 12 anos. Após essa data, o registro de nascimento somente poderá ser efetuado no Brasil, por ordem judicial.

Há dois casos a considerar: o registro de nascimentos ocorridos em Honduras e o dos que ocorreram em outros países.

a) Registro de nascimento de crianças nascidas em Honduras

O registro de nascimento exige a presença na Embaixada do declarante (ou seja, o pai ou mãe brasileiro) para a assinatura do termo, na entrega da certidão. A entrega da documentação deverá ser feita pessoalmente. Neste último caso somente serão aceitas cópias notarizadas dos documentos.

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

  • Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe de nacionalidade brasileira;
  • original e cópia da certidão de nascimento estrangeira;
  • original e cópia de documento com foto, comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (carteira de identidade, passaporte);
  • original e cópia de documento de identidade, com foto, do(a) genitor(a) não declarante;
  • original e cópia da certidão de nascimento ou documento em que constem os nomes dos pais e local de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
  • no caso de mudança de nome do genitor, é preciso fornecer original e cópia de documento comprobatório.

O Setor Consular reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência do registrando. Na falta de residência ou domicílio no Brasil, a transcrição será feita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

O primeiro translado do registro de nascimento é gratuito.

Segundas vias das certidões de nascimento poderão ser expedidas mediante pagamento dos emolumentos consulares no valor de R$5,00 ouro.

Para a confirmação da nacionalidade brasileira, o(a) filho(a) de cidadão brasileiro nascido(a) no exterior após 07 de junho de 1994 deverá, em algum momento: (1) residir em território brasileiro e (2) optar pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal.

b) Registro de nascimento, ocorrido no exterior, em outros países que não Honduras

O nascimento de criança brasileira ocorrido em outro país que não Honduras pode ser registrado nesta Embaixada ou em qualquer outra Repartição Consular brasileira, desde que a Certidão de Nascimento original tenha sido legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local em que o documento tiver sido emitido. A legalização do documento pode ser providenciada pelo interessado junto à Repartição consular competente.

 
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