OBRIGAÇÕES ELEITORAIS - INFORMAÇÕES
AVISO IMPORTANTE DO CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR
Foi publicado no Diário Oficial, no último dia 27 de fevereiro, Edital nº 005/2007, do TSE, com relação de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas e, que por força do disposto nos artigos 7º, parágrafo 3º e 71, V, do Código Eleitoral, combinado com o art. 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE nº 21.538/2003, poderão ter as inscrições canceladas.
Por força desse edital, ficam os eleitores ali constantes cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral do Exterior ou à Repartição consular ou Embaixada, até 26 de abril do corrente ano, para regularizar a situação eleitoral, ensejará o cancelamento supramencionado de sua inscrição.
De acordo com informação do Cartório Eleitoral do Exterior, o Edital nº 005/2007 estará disponível para impressão no sítio eletrônico do TRE/DF (www.tre-df.gov.br). A lista desses eleitores poderá ser acessada no link >http:// tre-df.gov.br/Sala_Imprensa_Faltosos_3ple/df.htm<. Também informou que os eleitores podem verificar sua situação eleitoral por meio da página www.tse.gov.br.
OBRIGAÇÕES ELEITORAIS - INFORMAÇÕES
Todo cidadão brasileiro, que tenha residência fixa no exterior, ao completar 18 anos é obrigado a fazer seu alistamento eleitoral e votar por ocasião de pleito para Presidente da República.
Recorda-se que o voto é obrigatório aos brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O voto é facultativo aos brasileiros analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e aos idosos com mais de 70 anos.
Os brasileiros que tenham seus títulos de eleitor do Brasil e que se transferirem para residir em caráter permanente no exterior deverão requerer a transferência de seus títulos para o país de residência.
O cadastro dos eleitores residentes no exterior será feito utilizando-se o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e somente o eleitor pode fazer essa solicitação, não sendo aceita a intermediação de terceiros.
O eleitor deverá comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares, com jurisdição sobre a localidade de sua residência, para o preenchimento e entrega do formulário RAE (disponível no Serviço Consular), munido da seguinte documentação:
I – título de eleitor;
II – certidão de nascimento brasileiro (para alistamento), documento de identidade ou documento emitido por órgãos controladores do exercício profissional, ou passaporte, ou carteira de trabalho, além de certidão de casamento, se for o caso, desde que reconhecida pela lei brasileira;
III – certificado de quitação do serviço militar obrigatório, para os brasileiros do sexo masculino;
IV – comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone, cópia de contrato de locação etc.). Esse comprovante é indispensável para todos os eleitores.
OBS.: No caso de primeiro alistamento, apresentar a certidão de nascimento brasileira, documento de alistamento militar, para os brasileiros do sexo masculino e comprovante de residência , de acordo com o item IV.
Para outras informações, o interessado poderà acessar o endereço do sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou a página na Internet do Cartório Eleitoral que encontra-se em atividade no endereço virtual >www.tre-df.gov.br<.
Os cidadãos que não puderam votar nas eleições presidenciais de 2006 deverão consultar o sítio do TSE, indicado anteriormente, onde encontrará orientação sobre os procedimentos para regularizar sua situação eleitoral.
Recorda-se que a obtenção do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem como a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.
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