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Concessão de Passaportes
Os passaportes comuns brasileiros têm
validade máxima de 5 anos e não
podem ser prorrogados. Para obter passaporte,
é necessário apresentar à
Embaixada os seguintes documentos:
- Formulário de Documento de Viagem
devidamente preenchido e assinado (assinatura
original no item 52 do formulário).
- Duas fotos recentes, tamanho 2" x
3" (5 x 7 cm), de frente, com fundo claro.
Não se aceita foto feita em computador.
- Passaporte anterior original.
- Original ou cópia autenticada de
um dos seguintes documentos, para comprovar
a identidade brasileira:
- Documento militar (sua apresentação
é obrigatória para os homens
maiores de 18 e menores de 45 anos);
- Carteira de identidade ou cédula
de identidade profissional expedida por
órgãos públicos brasileiros.
A taxa consular a ser paga para a renovação
de passaporte é de R$ 30,00 ouro.
SUBSTITUIÇÃO DE PASSAPORTES
PERDIDOS, DESTRUÍDOS OU ROUBADOS
Neste caso, além do Formulário
de Documento de Viagem, das fotos, da carteira
de identidade e do documento militar (ver a
listagem acima) é preciso:
- Registrar a perda ou o roubo de seu passaporte
na repartição policial mais
perto do local da ocorrência e trazer
à Embaixada o original do boletim de
ocorrência ou cópia deste autenticada
em notário;
- Formulário de Perda, Furto, Extravio
ou Destruição de Documento de
Viagem, preenchido e assinado;
- A taxa consular a ser paga para a substituição
de passaportes perdidos, destruídos
ou roubados é de R$ 60,00 ouro.
PASSAPORTES PARA MENORES
Apresentar:
- Formulário de Documento de Viagem
devidamente preenchido e assinado (assinatura
original no item 26 do formulário)
por ambos os pais ou responsáveis.
Em caso de genitor(es) estrangeiro(s) ou de
genitor brasileiro que não compareça
pessoalmente à Embaixada, a assinatura
deverá ser reconhecida por notário
público da área da jurisdição
da Embaixada.
- Duas fotos recentes, tamanho 2" x
3" (5 x 7 cm), de frente, com fundo claro.
Não se aceita foto de computador.
- Certidão de Registro de Nascimento
emitida por consulado brasileiro (gratuita)
ou certidão de nascimento hondurenha,
autenticada pela Embaixada (taxa consular:
R$ 20,00 ouro).
- Original de um dos seguintes documentos,
para comprovar a identidade do(s) genitor(es)
brasileiro(s) do menor:
- Passaporte válido;
- Documento militar;
- Carteira de Identidade ou cédula
de identidade profissional de órgão
público brasileiro;
- Em caso de custódia judicial, documentação
comprobatória da guarda do menor;
- Se for o caso, cópia do passaporte
do genitor(es) estrangeiro(s).
- A taxa consular a ser paga para a concessão
de passaporte é de R$ 30,00 ouro.
ALTERAÇÃO DE NOME NO
PASSAPORTE
Poderá ser feita de dois modos:
- Pela renovação do passaporte,
- Ou por anotação de registro
de mudança de nome no passaporte atual.
- Em qualquer caso, será necessário
o original, ou cópia, autenticado
por autoridade brasileira, de documento
que comprove a mudança de nome.
Para a renovação do passaporte,
ver os documentos necessários acima
relacionados, sob o título concessão
de passaportes.
- Lembre-se de que para mudar o seu nome
por motivo de casamento, você deverá
fazer o registro do seu casamento no Brasil
ou na Embaixada.
- A taxa consular a ser paga para a concessão
de passaporte com a alteração
de nome é de R$ 30,00 ouro. A taxa
para a anotação no passaporte
atual é de R$ 5,00 ouro.
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