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Procurações

Os Consulados e Embaixadas brasileiras podem lavrar procurações para cidadãos brasileiros bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, maiores de 21 anos de idade ou emancipados. Estrangeiros não portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) deverão fazer procuração perante Notário Público.

PROCEDIMENTOS

O pagamento das taxas é feito no momento da apresentação dos documentos à Embaixada. Caso solicite a procuração pessoalmente, o outorgante, ou seja, o interessado, deverá trazer original e cópia simples de toda a documentação. Se for pelo correio, a Embaixada aceitará apenas cópias notarizadas. Em qualquer caso, o outorgante deverá comparecer à Embaixada para a assinatura da procuração, quando os textos definitivos estiverem prontos.

Os poderes devem ser redigidos pelo outorgante e não por funcionário da Embaixada.

As procurações referentes à venda e/ou compra de bens e outras transações fiduciárias deverão conter a descrição completa dos bens em causa.

Recomenda-se que as procurações sejam feitas por prazo determinado.

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

  • formulário de procuração devidamente preenchido e assinado pelo outorgante, com a qualificação completa do outorgante e do outorgado e descrição, em redação clara e concisa, dos poderes conferidos;
  • original e cópia da carteira de identidade brasileira ou passaporte e CPF do outorgante;
  • original e cópia da carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, CPF e passaporte, para outorgante estrangeiro residente no Brasil;
  • No caso de mudança de nome do outorgante, é preciso fornecer original e cópia de documento comprobatório.
    O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES

  • R$5,00 ouro por assinatura nas procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado ou de vencimentos do serviço público, de aposentadoria ou de reforma;
  • R$5,00 ouro por segundo traslado, ou seja, cópia de procurações destinadas à cobrança de pensões, aposentadorias ou FGTS;
  • R$20,00 ouro por assinatura nas procurações para qualquer outro fim;
  • R$10,00 ouro por segundo traslado, ou seja, cópia de procuração anterior (é necessário informar o número do livro e da folha da procuração a ser copiada).
 
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