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Viagem de Menores
O menor, brasileiro ou estrangeiro, de 18 anos
somente poderá viajar desacompanhado
ou sem a companhia de ambos os pais ou do responsável
legal quando expressamente autorizado por documento
com firma reconhecida, que deverá ser
anexado ao passaporte do menor.
REQUISITOS
Apresentar à Embaixada o original ou
cópia autenticada de:
- Passaporte válido do menor e/ou
certidão de nascimento;
- Documento de identidade (passaporte válido
ou carteira de identidade) dos genitores;
- Se o menor viajar desacompanhado dos pais,
estes deverão preencher e assinar o
Formulário de Autorização
para Viagem de Menor. Se o menor for acompanhado
por apenas um dos pais, o formulário
será assinado apenas pelo genitor que
não viajar.
- Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura
deverá ser reconhecida em notário
público da área de jurisdição
consular, para posterior legalização
pela Embaixada mediante o pagamento de taxa
de R$20,00 ouro pela assinatura do notário.
A assinatura do genitor brasileiro que comparecer
à Embaixada pessoalmente também
deverá ser reconhecida pela Embaixada,
mediante taxa consular de R$20,00 ouro por
assinatura não repetida. Caso o genitor
brasileiro não compareça à
Embaixada, sua assinatura deverá ser
reconhecida em notário público
da área de jurisdição
consular, para posterior legalização
pela Embaixada mediante o pagamento de taxa
de R$20,00 ouro pelo reconhecimento da assinatura
do notário.
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